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	<title>SINDOJUS/MG</title>
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	<description>Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais</description>
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		<title>Nossa Sede</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 09:46:22 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Sindicato]]></category>

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		<description><![CDATA[Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat [...]]]></description>
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		<title>Oficial Companheiro</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 08:58:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Está agendada para o próximo dia 9 (de setembro) uma reunião do SINDOJUS/MG com o corregedor-geral de Justiça, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong></strong><strong>SINDOJUS/MG pedirá retificação do Provimento 203 em reunião com  		corregedor</strong></p>
<p style="text-align: right;">3 de setembro 2010</p>
<p>Está agendada para o  	próximo dia 9 (de setembro) uma reunião do SINDOJUS/MG com o  	corregedor-geral de Justiça, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, a  	quem o Sindicato entregará, em mãos, requerimento solicitando retificação do  	Provimento 203/CGJ/2001, que altera o artigo 159 do Provimento 161/2006, da  	própria Corregedoria, em razão das dificuldades práticas nele observadas  	quanto ao recolhimento da verba indenizatória do oficial “companheiro” em  	diligências cujo cumprimento é exigida a participação de um segundo oficial  	de justiça.</p>
<p>Na oportunidade, o  	SINDOJUS/MG também buscará esclarecimentos a respeito dos pleitos relativos  	à verba indenizatória da assistência judiciária e à entrega de ofícios e  	alvarás, formulados à CGJ através de protocolados em julho último: no  	primeiro caso, requerendo o pagamento da Verba Indenizatória da Assistência  	Judiciária equiparada à Tabela D, da Lei 14.939, de 29 de dezembro de 2003,  	e, ainda, a substituição do índice atualmente utilizado para correção da  	Tabela D, tendo em vista que a mesma encontra-se defasada e que a UFEMG não  	reflete a variação das despesas de custeio do transporte utilizado pelos  	Oficiais de Justiça Avaliadores para realização das diligências; no segundo  	caso, reiterando e requerendo providências urgentes da Corregedoria no  	sentido de restabelecer a expedição do mandado geral para acompanhar os  	documentos descritos no artigo 22, parágrafo 4º, do Provimento Conjunto  	015/2010, em razão dos prejuízos que os oficiais de justiça vêm acumulando  	em razão das despesas de locomoção para entrega de ofícios e alvarás.<em><br />
</em></p>
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		<title>SINDOJUS/MG</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 08:57:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Decisão final em uma ação coletiva ajuizada por sindicato não alcança trabalhadores não sindicalizados. Esse foi o entendimento da Seção I Especializada em Dissídios...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Pedirá retificação do Provimento 203 em reunião com  		corregedor</strong></p>
<p style="text-align: right;">3 de setembro 2010</p>
<p>Decisão final em uma ação  	coletiva ajuizada por sindicato não alcança trabalhadores não  	sindicalizados. Esse foi o entendimento da Seção I Especializada em  	Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros  	julgaram Embargos do Banco Itaú S.A., em fase de execução, e reformaram  	decisão da 1ª Turma. Foi restabelecido o acórdão regional sobre a questão.</p>
<p>Por entender que a coisa  	julgada na ação coletiva abrange todos os membros da categoria, a 1ª Turma  	estendeu os benefícios ao trabalhador não filiado ao sindicato. Para isso —  	e por não haver normatização sobre o tema na CLT —, se fundamentou no artigo  	8º, III, da Constituição, que dá aos sindicatos a legitimidade para a defesa  	dos direitos e interesses coletivos da respectiva categoria profissional em  	questões judiciais, e no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece  	parâmetros a respeito do instituto da coisa julgada nas ações coletivas.</p>
<p>A conclusão da 1ª Turma  	foi a de que as sentenças de reclamações trabalhistas, “ajuizadas pelo  	sindicato representativo da categoria profissional em defesa de direitos  	difusos, coletivos e individuais homogêneos sujeitam-se, ante a ausência de  	normatização sobre o assunto na CLT, à legislação que disciplina o processo  	coletivo, em especial o Código de Defesa do Consumidor, no tocante aos  	efeitos da coisa julgada”.</p>
<p>Segundo o relator dos  	Embargos, ministro João Batista Brito Pereira, a jurisprudência do TST  	reconhece a ampla legitimidade do sindicato para atuar como substituto  	processual, abrangendo toda a categoria. No entanto, a questão, no caso, é  	que o pedido de extensão, feito por empregado não filiado ao sindicato, dos  	efeitos da decisão dada na ação proposta pelo sindicato, com trânsito em  	julgado, esbarrou nos limites estabelecidos na sentença, com a indicação dos  	substituídos relacionados na petição inicial.</p>
<p>Para o ministro Brito  	Pereira, embora seja prescindível o rol dos substituídos no tipo de ação em  	questão, o sindicato assegurou estar atuando como substituto processual dos  	empregados associados, e a decisão transitou em julgado. ”Essa  	circunstância”, esclarece o relator, “impede a extensão da decisão ao  	trabalhador que não se insere no grupo de empregados indicado na petição  	inicial, sob pena de ofensa à coisa julgada”.</p>
<p>Com essa fundamentação, o  	relator concluiu que “não se pode, na fase de execução, promover a ampliação  	dos legitimados e elastecer o comando condenatório proferido na ação  	coletiva sob pena de ofensa à coisa julgada ali produzida, que tornou  	imutável a questão dos titulares do direito reconhecido”.   A SDI-1, então,  	por maioria, restabeleceu, quanto ao tema, o acórdão do Tribunal Regional do  	Trabalho da 9ª Região (PR), que declarou a extinção do processo de execução  	do trabalhador não filiado ao sindicato, sem resolução do mérito.</p>
<p><strong>Fonte: <em>Conjur</em></strong><em><br />
</em></p>
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		<title>Mudanças à vista!</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 08:55:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Foi publicada na edição de ontem (19/08) do Diário do Judiciário Eletrônico (DJE) a Portaria-Conjunta Nº 193/2010, que constitui Grupo de Trabalho com a missão.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="camada11">
<div>
<p><strong>TJMG cria GT para analisar anteprojeto que regulamenta Plano de Carreira</strong></p>
</div>
</div>
<p style="text-align: right;">3 de setembro 2010</p>
<p>Foi publicada na edição de  	ontem (19/08) do Diário do Judiciário Eletrônico (DJE) a Portaria-Conjunta  	Nº 193/2010, que constitui Grupo de Trabalho com a missão “de analisar os  	substitutivos apresentados ao anteprojeto de Resolução que regulamenta o  	Plano de Carreiras dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da  	Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, constante do  	Processo da Comissão Administrativa nº 734”.</p>
<p>O GT será coordenado pela  	servidora Maria Madalena Cardoso Garcia Girão, gerente de Desenvolvimento e  	Acompanhamento das Carreiras, da Diretoria-Executiva de Desenvolvimento de  	Pessoas – DIRDEP, e contará, ainda, com os seguintes membros: Fátima Maria  	de Assis, Assessor Jurídico II, da Secretaria Especial da Presidência &#8211;  	SESPRE; Marcélio Nogueira de Oliveira, Assessor Jurídico I da Assessoria  	Técnica e Jurídica para Administração de Recursos Humanos, da  	Diretoria-Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU; Rita de  	Cássia Bello Santos , coordenadora de Avaliação de Desempenho e  	Administração do Plano de Carreiras dos Servidores, da Diretoria-Executiva  	de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP; e Soraya Maria de Oliveira Shinzato,  	gerente do Centro de Controle de Execução Orçamentária, da Secretaria de  	Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional –SEPLAG.</p>
<p>De acordo com a  	portaria-conjunta, que é assinada pelo presidente do TJMG, desembargador  	Cláudio Renato dos Santos Costa, pelo desembargador Joaquim Herculano  	Rodrigues, segundo vice-presidente do Tribunal e superintendente da Escola  	Judicial Desembargador Edésio Fernandes, o Grupo de Trabalho terá prazo de  	90 dias, a contar da data da publicação da Portaria, para analisar os  	substitutivos de que trata o art. 1º da mesma e submeter, à  	Diretoria-Executiva da DIRDEP/EJEF, proposta de atualização e adequação do  	anteprojeto. Findo o prazo, será concedida vista simultânea, com cópia de  	todo o processo, pelo prazo de 15 dias, aos três sindicatos – SINDOJUS/MG,  	SINJUS e SERJUSMIG, para manifestação, e mais 30 dias para que o GT  	apresente seu parecer à segunda vice-presidência do Tribunal, para  	deliberação final e posterior encaminhamento à Presidência.</p>
<p><strong>A seguir, a integra da  	Portaria-Conjunta:</strong></p>
<p><em>“Portaria-Conjunta Nº  	193/2010</em></p>
<p><em>Constitui Grupo de  	Trabalho para analisar os substitutivos apresentados ao anteprojeto de  	Resolução que regulamenta o Plano de Carreiras dos Servidores da Secretaria  	do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas  	Gerais.</em></p>
<p><em>O Presidente do Tribunal  	de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Segundo Vice-</em></p>
<p><em>Presidente do Tribunal de  	Justiça do Estado de Minas Gerais, no exercício das atribuições que lhes  	conferem o art. 11, inciso I, e o art. 15, inciso III, da Resolução nº 420,  	de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,  	Considerando a necessidade de atualização e adequação do sistema de  	desenvolvimento das carreiras dos servidores, com vistas a favorecer o  	processo de desenvolvimento organizacional, Resolve:</em></p>
<p><em>Art. 1º Fica constituído  	Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar os substitutivos</em></p>
<p><em>apresentados ao  	anteprojeto de Resolução que regulamenta o Plano de Carreiras dos Servidores  	da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do  	Estado de Minas Gerais, constante do Processo da Comissão Administrativa nº  	734.</em></p>
<p><em>Art. 2º O Grupo de  	Trabalho de que trata esta Portaria é formado pelos seguintes membros:</em></p>
<p><em>I – Fátima Maria de Assis  	- TJ 627-0, Assessor Jurídico II, da Secretaria Especial da</em></p>
<p><em>Presidência- SESPRE;</em></p>
<p><em>II – Marcélio Nogueira de  	Oliveira TJ 3164-1, Assessor Jurídico I da Assessoria Técnica e Jurídica  	para Administração de Recursos Humanos, da Diretoria-Executiva de  	Administração de Recursos Humanos – DEARHU;</em></p>
<p><em>III – Maria Madalena  	Cardoso Garcia Girão &#8211; TJ 4250-7, Gerente de Desenvolvimento e  	Acompanhamento das Carreiras, da Diretoria-Executiva de Desenvolvimento de  	Pessoas –DIRDEP</em></p>
<p><em>IV – Rita de Cássia Bello  	Santos – TJ 902-7, Coordenadora de Avaliação de Desempenho e Administração  	do Plano de Carreiras dos Servidores, da Diretoria-Executiva de  	Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP;</em></p>
<p><em>V – Soraya Maria de  	Oliveira Shinzato &#8211; TJ 1281-5, Gerente do Centro de Controle de</em></p>
<p><em>Execução Orçamentária, da  	Secretaria de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional – SEPLAG.</em></p>
<p><em>Parágrafo único. A  	coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da servidora relacionada no  	inciso III deste artigo.</em></p>
<p><em>Art. 3º O Grupo de  	Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação  	desta Portaria, para analisar os substitutivos de que trata o art. 1º desta  	Portaria e submeter, à Diretoria-Executiva da DIRDEP/EJEF, proposta de  	atualização e adequação do Anteprojeto de Resolução constante do Processo da  	Comissão Administrativa nº 734.</em></p>
<p><em>Art. 4º Findo este prazo,  	será concedida vista simultânea, com cópia de todo o processo, pelo prazo de  	15 (quinze) dias, ao Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do  	Estado de Minas Gerais – SINJUS, ao Sindicato dos Servidores da Justiça de  	1ª Instância do Estado de Minas Gerais – SERJUSMIG e ao Sindicato dos  	Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais – SINDOJUS-MG,  	para manifestação.</em></p>
<p><em>Art. 5º Após as  	manifestações dos Sindicatos, o Grupo de Estudos apresentará, no prazo de 30  	(trinta) dias, parecer à Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça e  	Superintendência da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, para  	deliberação final e posterior encaminhamento à Presidência do Tribunal.</em></p>
<p><em>Art. 6º Esta Portaria  	entra em vigor na data de sua publicação.</em></p>
<p><em>Publique-se. Cumpra-se.</em></p>
<p><em>Belo Horizonte, 19 de  	agosto de 2010.</em></p>
<p><strong>Desembargador Cláudio  	Renato dos Santos Costa,</strong></p>
<p><strong>Presidente</strong></p>
<p><strong>Desembargador Joaquim  	Herculano Rodrigues,</strong></p>
<p><strong>Segundo Vice-Presidente e  	Superintendente da</strong></p>
<p><strong>Escola Judicial  	Desembargador Edésio Fernandes</strong></p>
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		<title>STF mantém desconto em folha de grevistas do TJ-SP</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 08:53:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (26/8), um pedido sindical para que os servidores do Judiciário paulista, em greve desde abril...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Leia, a seguir, a íntegra  	de matéria que fala sobre decisão do STF sobre a greve no Poder Judiciário  	do Estado de São Paulo, publicada nesta sexta-feira, 27 de agosto no site  	www.conjur.com.br:</strong></p>
<p>“STF mantém desconto em  	folha de grevistas do TJ-SP</p>
<p><strong>Por Alessandro Cristo</strong></p>
<p>O ministro Gilmar Mendes,  	do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (26/8), um pedido  	sindical para que os servidores do Judiciário paulista, em greve desde  	abril, não tenham os dias parados descontados dos seus salários. Para o  	ministro, a greve do setor público está temporariamente regulada pela mesma  	lei que rege o exercício do direito pelos trabalhadores da iniciativa  	privada, que podem ter os vencimentos descontados salvo em caso de  	paralisação pelo não pagamento de salários. Se fosse diferente, de acordo  	com Gilmar Mendes, a greve estaria sendo subsidiada pelo erário.</p>
<p>A decisão foi dada no  	Mandado de Injunção que pedia a regulamentação do direito para os servidores  	públicos, e a suspensão do desconto em folha referente aos dias parados dos  	grevistas de São Paulo. A ordem de desconto em folha foi feita pela  	presidência do Tribunal de Justiça paulista, na Resolução 520/2010. Para os  	servidores, os vencimentos têm caráter alimentar e não existe norma expressa  	que autorize os descontos.</p>
<p>A ação é da Federação  	Nacional dos Servidores do Poder Judiciário dos Estados e Distrito Federal,  	que aponta omissão do Congresso Nacional em regulamentar o artigo 37, inciso  	VII da Constituição Federal, que estabelece o direito de greve. Para a  	entidade, patrocinada pelo advogado João Alecio Pugina Junior, a demora do  	Legislativo em editar uma lei regulamentadora para o funcionalismo público  	inviabiliza o exercício do direito pelos servidores da Justiça paulista.</p>
<p>Com 30% de adesão, a  	paralisação dos servidores do TJ-SP já é a mais longa da história do estado.  	A última vez que isso ocorreu foi em 2004. Os grevistas pedem uma reposição  	salarial de 20,16%, além da suspensão da Resolução 520/2010, que permite que  	os dias parados sejam descontados do salário de quem não voltou ao trabalho.  	O TJ paulista propôs a restituição em folha suplementar, por meio de parcela  	única, dos dias já descontados em virtude das paralisações. Esse período,  	somado com os outros não trabalhados depois da edição da Resolução 520,  	seria compensado mediante mutirões e horas credoras e licença-prêmio.</p>
<p>A presidência do tribunal  	afirmou já ter incluído o percentual pedido pelos grevistas na proposta  	orçamentária de 2011 para o Judiciário, que precisa ser aprovada pelo  	Executivo e pelo Legislativo do estado.</p>
<p>Até o início do mês, de  	acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, por conta da greve,  	além dos 300 mil novos processos parados, cerca de 100 mil audiências  	apresentaram problemas. Além disso, 280 mil sentenças não foram prolatadas  	ou publicadas.</p>
<p>O Supremo Tribunal Federal  	já decidiu que, na ausência de uma lei específica para o funcionalismo  	público, o direito de greve se sumete à Lei 7.783/1989, que regula a prática  	na iniciativa privada. O entendimento foi firmado no julgamento dos Mandados  	de Injunção 670, 708 e 712. A Fenasj, porém, diz que a aplicação análoga da  	lei voltada aos trabalhadores vinculados pela CLT não atinge os servidores  	em relação ao desconto dos dias parados.</p>
<p>“Segundo a decisão  	proferida, nos termos do artigo 7º da Lei 7.783/1989, a deflagração da  	greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho”, disse  	o ministro Gilmar Mendes ao negar a liminar. “Havendo a suspensão, não há  	que se falar propriamente em prestação de serviços, tampouco no pagamento de  	salários. Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação  	não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada  	justamente por atraso no pagamento ou por outras situações excepcionais que  	justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho.”</p>
<p>Para Mendes, o argumento  	de que os vencimentos têm natureza alimentar se choca com a impossibilidade  	de uma greve ser subvencionada pelo Poder Público. “A remuneração dos  	trabalhadores do setor privado também possui caráter alimentar e, em caso de  	greve, é plenamente aplicável o corte do ponto”, disse o ministro.”</p>
<p><strong>Fonte:  Conjur (www.conjur.com.br)</strong></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Mobilização</title>
		<link>http://www.andersonpimentel.com.br/tig/sindojus/index.php/archives/537</link>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 08:51:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O presidente do SINDOJUS/MG, Cláudio Martins de Abreu, acompanhado do filiado Francisco de Assis Freitas Júnior, da comarca de Ribeirão das Neves, reuniu-se na tarde]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong></strong><strong>SINDOJUS/MG busca mais apoio aos PLs 4631/10 e 3797/09 na Assembleia</strong></p>
<p style="text-align: right;">3 de setembro 2010</p>
<p>O  	presidente do SINDOJUS/MG, Cláudio Martins de Abreu, acompanhado do filiado  	Francisco de Assis Freitas Júnior, da comarca de Ribeirão das Neves,  	reuniu-se na tarde desta quinta-feira, 26 de agosto, com o deputado André  	Quintão (PT), na Assembleia Legislativa.</p>
<p>Os oficiais de justiça foram pedir  	o apoio do parlamentar em dois projetos de grande interesse da categoria que  	tramitam na Casa: o PL 4631/2010, na forma do substitutivo apresentado pelo  	deputado Sargento Rodrigues (PDT), que garante a regulamentação dos artigos  	58 e 63 da Lei Complementar 105/2008, ou seja, a exigência de formação em  	direito para ingresso no cargo e a equivalência salarial para os atuais  	ocupantes do cargo que não têm tal escolaridade; o segundo, na forma do  	texto aprovado nas Comissões de Constituição e Justiça, de Administração  	Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que garante a concessão  	do adicional de periculosidade para os oficiais de justiça.</p>
<p>Quintão, que é membro  	da Comissão de Constituição e Justiça, disse ter a convicção de que os dois  	pleitos são legítimos e prometeu total apoio à categoria em ambos os  	projetos.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Adicional de Periculosidade</title>
		<link>http://www.andersonpimentel.com.br/tig/sindojus/index.php/archives/534</link>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 08:49:11 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O SINDOJUS/MG informa que, em contato ontem (segunda-feira, 23) com o gabinete do deputado Sargento Rodrigues (PDT), obteve a informação ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="camada11">
<div>
<p><strong>Presidente da ALMG aguarda contato com TJMG para se reunir com  		servidores</strong></p>
</div>
</div>
<p style="text-align: right;">3 de setembro 2010</p>
<p>O SINDOJUS/MG  	informa que, em contato ontem (segunda-feira, 23) com o gabinete do deputado  	Sargento Rodrigues (PDT), obteve a informação de que o presidente da  	Assembleia Legislativa, deputado Alberto Pinto Coelho (PP), garantiu ao  	colega parlamentar que, conforme sua solicitação, se reunirá com ele e com  	representantes do SINDOJUS/MG, SINJUS e SERJUSMIG, para tratarem do projeto  	de lei nº 3797/2009, que prevê a concessão do adicional de periculosidade  	para alguns segmentos de servidores do Poder Judiciário estadual, incluindo  	os oficiais de justiça.</p>
<p>Pinto Coelho pediu só mais um tempo a Rodrigues,  	alegando que, antes da reunião, pretende falar com o presidente do Tribunal  	de Justiça para informar a este que há uma forte pressão dos servidores para  	que o projeto seja votado o mais rápido possível.</p>
<p>A inclusão de  	projetos na pauta de votação em plenário da Assembleia é uma prerrogativa da  	presidência da Casa. De acordo com a assessoria do deputado Sargento  	Rodrigues, somente depois da reunião dos dois parlamentares com os  	sindicatos é que o PL 3797/2009 será colocado na ordem do dia, para votação.<em><br />
</em></p>
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		<title>Provimento da CGJ</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 08:44:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A propósito do Provimento 203/CGJ/2010 que altera o artigo 159 do Provimento 161/2006, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE)]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong></strong><strong>Veja o parecer do SINDOJUS/MG sobre ato que trata do “oficial  		companheiro”</strong></p>
<p style="text-align: right;">3 de setembro 2010</p>
<p>A  	propósito do Provimento 203/CGJ/2010 [que altera o artigo 159 do Provimento  	161/2006, da Corregedoria Geral de Justiça], publicado no Diário do  	Judiciário Eletrônico (DJE) da última terça-feira, 17 de agosto, o SINDOJUS/MG  	solicitou ao seu assessor jurídico, advogado Sérgio Alves Antonoff, parecer  	com as considerações sobre o ato da Corregedoria e orientações sobre como os  	oficiais de justiça devem proceder em relação à medida.</p>
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		<title>Galeria de vídeos</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 07:46:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Multimídia]]></category>

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		<description><![CDATA[TV SINDOJUS MG - Episódio 01 TítuloTV SINDOJUS MG - Episódio 01 Runtime6:04 Visualizações358 TítuloHomenagem_Dia_Oficial_parte02.mp4 Runtime14:26 Visualizações78 TítuloHomenagem_Dia_Oficial_parte04.mp4 Runtime6:22 Visualizações58 TítuloHomenagem_Dia_Oficial_parte01.mp4 Runtime14:47 Visualizações50 TítuloHomenagem_Dia_Oficial_parte03.mp4 Runtime15:14 Visualizações37 jQuery(document).ready(function(){ TubePress.centerThumbs("#tubepress_gallery_1109012125"); }); Visite o canal do Sindojus no You Tube: http://www.youtube.com/user/SINDOJUS]]></description>
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<p>Visite o canal do Sindojus no You Tube: <a href="http://www.youtube.com/user/SINDOJUS">http://www.youtube.com/user/SINDOJUS</a></p>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 02:09:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Os presidentes dos tribunais de todo o país aprovaram, na última sexta-feira (26/2), durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário a nova Meta 2 da Justiça brasileira]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Novo Meta 2 prevê julgamento de processos distribuídos até 2006</strong></p>
<p style="text-align: right;">1 de março 2010</p>
<p>Os presidentes dos tribunais de todo o país aprovaram, na última sexta-feira (26/2), durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário a nova Meta 2 da Justiça brasileira que prevê o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos nos tribunais, inclusive superiores, até 31 de dezembro de 2006. No caso dos processos trabalhistas, eleitorais, militares e do tribunal do júri, os julgamentos devem englobar também os casos distribuídos até dezembro de 2007. No caso do tribunal do júri, a meta está relacionada com a ação estratégica prioritária definida para o Judiciário em 2010 que é a área criminal. Além dessa, os participantes do encontro aprovaram outras quatro ações estratégicas para este ano.</p>
<p>Os presidentes dos tribunais brasileiros escolheram 10 metas para serem cumpridas até o final deste ano. As sugestões foram apresentadas pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, e aprovadas no plenário do Encontro. Entre as metas aprovadas está a Meta 1 que consiste em julgar em 2010 quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos este ano mais uma parcela do estoque acumulado (processos à espera de julgamento), com acompanhamento mensal. O processo judicial compreende os processos de conhecimento, de execução e cautelar. O de conhecimento é aquele em que o juiz avalia o caso concreto e decide qual das partes tem razão.</p>
<p>Os tribunais brasileiros vão se esforçar também para publicar os acórdãos de suas decisões em até 10 dias após o julgamento (Meta 3 ). Isso poderá dar mais agilidade à tramitação dos processos, pois os recursos só podem ser iniciados após a publicação e, em muitos tribunais, ela leva de meses a anos.</p>
<p>A redução dos gastos é outra prioridade neste ano. A meta 6 determina a redução em, pelo menos, 2% do consumo de energia, telefone, papel, água e combustível. Os presidentes dos tribunais se comprometeram ainda a disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no site dos tribunais, principalmente a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos (Meta 7). Outra meta (Meta 8 ) visa a capacitação dos magistrados em administração judiciária e a realização de comunicação oficial entre os órgãos do Judiciário por meio eletrônico, no mínimo em 90%. Confira abaixo a relação das metas aprovadas.</p>
<p>No próximo mês, o CNJ promoverá o primeiro workshop do ano para o cumprimento das metas de 2010. &#8220;Temos que nos impor esse tipo de meta para ter mais credibilidade no relacionamento com a sociedade&#8221;, disse o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.</p>
<p>Ações estratégicas para 2010 &#8211; A definição da Justiça criminal como prioridade para este ano e a implantação de juizados especiais de Fazenda Pública estão entre as ações estratégicas do Judiciário para 2010. Além disso, tribunais terão que criar um plano de ação com cronograma para o cumprimento das metas de 2009 que não foram totalmente alcançadas. A divulgação da relação das pessoas (física ou jurídica) que mais ações têm na Justiça e a criação de um centro de capacitação, sob a coordenação do CNJ, para os servidores do Judiciário foram as demais ações aprovadas.</p>
<p><strong>Metas Prioritárias para 2010</strong></p>
<ol>
<li> Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.</li>
<li> Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007.</li>
<li> Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009).</li>
<li> Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias) após a sessão de julgamento.</li>
<li> Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau.</li>
<li> Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009).</li>
<li> Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência.</li>
<li> Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância.</li>
<li> Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior.</li>
<li> Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.</li>
</ol>
<p><strong>Fonte: Agência CNJ</strong></p>
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